segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Não cabe recurso quando juiz aplica decisão do STF

Julgamento sucessivo

Decisões de instâncias inferiores baseadas em posições do Supremo Tribunal Federal sobre assuntos com Repercussão Geral reconhecida não podem ter recurso admitido na corte. A exceção é quando o juiz se retrata para seguir a decisão do STF. Com base nesse entedimento foi que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, levou ao Plenário, nesta quarta-feira (26/8), questão de ordem em um Agravo de Instrumento para que a corte confirmasse sua posição.

Depois da Reforma do Judiciário e a criação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, recursos que versam sobre um mesmo tema devem aguardar a análise de um leading case pelo STF. Resolvida a matéria, as cortes de origem podem aplicar o entendimento do Supremo a todos os casos sob sua jurisdição.

O assunto sobre o qual o processo se referia era a garantia de Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas. Neste caso específico, disse o ministro Gilmar Mendes, não houve o juízo de admissibilidade. O recurso foi considerado prejudicado uma vez que houve decisão da corte, com Repercussão Geral, sendo que o tribunal apenas seguiu o entendimento do Supremo, conforme explicou o ministro.

Quando o tribunal na origem aplica o entendimento do STF a todos os casos sobrestados sob sua jurisdição, está apenas exercendo sua função, no sentido de aplicar o que foi decidido pelo STF no leading case. Apenas se o tribunal não quiser se retratar pode ser acionado o STF, disse o presidente, “sob pena de se reverter todo o sistema criado”.

Gilmar Mendes explicou que a Reforma do Judiciário teve, entre seus objetivos, exatamente evitar julgamentos sucessivos e repetitivos sobre matérias idênticas. “Abrimos mão do papel revisional individual para que a corte pudesse se debruçar sobre mais temas constitucionais relevantes, de maior complexidade e alta indagação”, disse o presidente em seu voto. Se a corte passar a permitir a utilização do Agravo de Instrumento para voltar a discutir os temas já debatidos e decididos, a situação voltaria a ser como antes, quando todos os processos — mesmo sobre temas idênticos — acabavam chegando à corte.

O ministro citou diversos casos em que a corte decidiu questões concretas, na análise de Recursos Extraordinários, e a decisão passou a valer para todos os casos. Quando o Supremo decidiu, no julgamento do RE 565.714, que o salário mínimo não podia compor base de cálculo ou indexação de adicionais e parcelas de remuneração, a decisão, dirigida para policiais militares paulistas, autores do recurso, passou a valer para todos os servidores de todos os estados, em todos os níveis, disse Gilmar Mendes.

O julgamento não foi concluído porque a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo. A ministra se comprometeu a trazer o processo já na próxima semana. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Número de presos dobra em oito anos no Brasil

Política penal
Em oito anos, o número de presos dobrou. Os presídios brasileiros abrigavam 232 mil presos, em 2000. Em dezembro do ano passado, de acordo com dados do Ministério da Justiça, o número pulou para 446 mil. Esses dados demonstram o recrudescimento da política penal e a falta de paciência para aguardar o término do processo, segundo Alamiro Velludo Salvador Netto, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP.

A prisão provisória é usada para condenar, em total desrespeito às garantias e ao sistema judiciário em vigor no país, disse ele, durante o painel “O sentido da pena na sociedade pós-moderna”, no 15º Seminário Internacional do IBCCrim, em São Paulo. Os dados do Sistema Integrado de Informação Penitenciária confirmam a afirmação do professor.

No início desta década, 18% dos detentos cumpriam prisão provisória. No último ano, a porcentagem subiu para 43%, o que equivale a 190 mil presos provisórios.A reintegração do indivíduo deixou de ser o objetivo do Estado contemporâneo, de acordo com a análise de Salvador Netto. Os principais motivos para essa mudança no comportamento estatal são dois: a liquefação das relações humanas, como pensou o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, citado pelo acadêmico brasileiro; e o nível de intervenção do Estado na sociedade.

O professor explica: a dinâmica dos negócios supera as relações familiares. Os amigos passam a ser circunstanciais. A tradição, como o cultivo da família, vai se esvaindo. A instabilidade da dinâmica social e da economia causa incertezas, o que gera medo, sensação de risco permanente. “A sociedade quer o Estado Penal para se sentir protegida. Isso aparece de forma clara no recrudescimento do Direito Penal.”
Outra característica da pós-modernidade essencial para esse quadro de uso cada vez maior da lei penal está no modelo do Estado, afirma. A redução da intervenção do Estado na sociedade conduz à aplicação do Direito Penal Máximo. Em vez de políticas assistenciais, o Estado aplica penas.

No Brasil, a redução da intervenção estatal se deu a partir da década de 90, com as privatizações e abertura do mercado interno. Na Europa, esse fenômeno se deu dez anos antes e desde então, segundo o professor, os criminalistas europeus já estabeleciam a relação entre o Estado Mínimo e o Direito Penal Máximo.

Esta seria a forma de punir quem não tem capacidade de integrar a sociedade de consumo, que existe desde quando os países deixaram de ser reconhecidos pelo que produzem, para serem identificados pelo que consomem. A aplicação do Direito Penal para os pobres no Brasil se mostra pelo perfil dos presos e dos crimes mais punidos.

Segundo dados do Ministério da Justiça, 44% dos presos está detido por crimes contra o patrimônio, como roubo, furto e receptação. Pessoas com grau superior completo representam 0,45% dos detentos. Os analfabetos e pessoas com o ensino fundamental incompleto, 64%.

Para o especialista, o fato de que o Estado não pretende reintegrar ninguém quando prende ou aplicar o Direito Penal pode ser comprovado também com o descaso com quem está preso. Ele citou números do Conselho Nacional de Justiça que revelaram que de cada 100 processos analisados durante os mutirões carcerários, 26 tinham benefícios para receber.
Lembrou do julgamento, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em que os integrantes da corte negaram o direito de voto a presos provisórios, como publicou a ConJur em junho. Salvador Netto citou argumento usado por um dos juízes durante o julgamento: “Dar direito aos presos é dar direito aos piores da sociedade”.

A proposta de privatização dos presídios também foi criticada. Para o professor, trata-se da radicalização do liberalismo. Em editorial publicado em informativo, o IBBCrim observou que “quando privatizamos algo é porque queremos expandir o mercado”.

POR Lilian Matsuura
Fonte: CONJUR

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Advogado deve equilibrar técnica e comportamento


Profissional de sucesso

O segredo do advogado de sucesso é saber equilibrar a competência técnica com competência comportamental. Construção de relacionamentos, visão de negócios, iniciativa, espírito de equipe e inteligência emocional são os cinco pontos essenciais para a construção de um bom profissional, de acordo com Roberto Quiroga Mosquera, sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. O advogado participou da aula inaugural do Programa GVlaw, em São Paulo.

Quiroga, durante a palestra, ressaltou que há 25 anos atua com advogado e há 25 anos trabalha no mesmo escritório. Portanto, o perfil traçado de um profissional de sucesso foi criado a partir de sua experiência na banca em que hoje é sócio. Durante 20 anos, foi professor na FGV. Atualmente, dá aulas na PUC-SP.

O advogado observa que, desde criança, a educação é voltada para o desenvolvimento de competências técnicas. As comportamentais costumam ser deixadas de lado. As pessoas que conseguirem construir os dois lados, entende, serão bem-sucedidas.

Ter uma rede de relacionamentos é imprescindível para o advogado. “De nada adianta ser muito capacitado, desenvolver ótimas teorias jurídicas, se não souber se relacionar. O escritório não vê só as horas trabalhadas”, afirma Roberto Quiroga Mosquera.

Acompanhar temas econômicos, contábeis e sociológicos é de extrema importância para os advogados que atuam na área empresarial. Além de especialização, os advogados devem ter uma ampla visão de negócios para poderem desenvolver boas saídas e atender o cliente da melhor forma.

“Em um mundo informatizado e cada vez mais competitivo, o advogado tem de ter iniciativa na captação de clientes, resolver conflitos dentro da própria equipe, correr atrás do benefício do cliente”, ensina o professor. A pro-atividade é uma característica valorizada, assim como o espírito de equipe. “A grande beleza da advocacia é saber passar para o grupo a ideia de coletividade, evangelizar posturas, criar discípulos e práticas sociais para motivar o grupo”, segundo Quiroga.


O último ponto essencial para um advogado de sucesso, de acordo com o professor, é ter inteligência emocional dentro do grupo. Desenvolver práticas de conciliação, buscar consenso em temas difíceis dentro da gestão do escritório e criar um bom clima de trabalho são iniciativas importantes


Por Lilian Matsuura
Fonte: Conjur

sábado, 22 de agosto de 2009

Estado deveria ser o maior incentivador da arbitragem


Crise do Judiciário

“Em tempos de crise do aparelho Judiciário, decorrente da desproporção entre o aumento da litigiosidade e os meios que a administração dispõe para fazer Justiça, o Estado deveria ser o maior interessado em resolver essa crise”. A declaração é do advogado Paulo Guilherme Mendonça Lopes, do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados.

Para o advogado, o Estado tem de se empenhar fortemente para promover, divulgar e estimular a utilização de processos alternativos para resolução de conflitos como forma de dar celeridade ao Judiciário. “A ele competiria dar o exemplo, submetendo-se a esses meios”, disse. Mendonça Lopes foi um dos participantes do I Seminário Internacional de Mediação e Arbitragem promovido pela OAB-SP, nesta quinta e sexta-feira (20 e 21/8), na capital paulista.

O futuro do Judiciário, segundo o especialista, também depende dos operadores do Direito, mais precisamente os advogados, que devem incentivar seus clientes a se valerem da mediação, conciliação e arbitragem para resolução de conflitos. “As vantagens neste campo são imensas. Dentre elas podemos citar a informalidade, maior celeridade na resolução dos conflitos e menor custo”, explica. O advogado ressalta que em qualquer litígio o tempo é fundamental. “De que adianta a solução após a morte do litigante? questiona.

Arbitragem

Mendonça Lopes sugere que seja outorgado poderes executivos ao tribunal arbitral. Ele destaca que se o tribunal arbitral pode decidir, ele também poderia executar suas próprias decisões para não sobrecarregar o judiciário. Para o advogado, o legislador daria boa contribuição ao sistema de mediação permitindo que o juiz, quando constatado a probabilidade das partes se entenderem, remeta o caso a um conciliador estranho ao Judiciário.

Ele lembra que uma atuação imparcial dos árbitros e mediadores seria conditio sine qua non para o incremento da utilização destes meios para a própria legitimação dos institutos. Mendonça Lopes diz que expandir e aprimorar os meios de solução de conflitos, é tarefa complexa, mas indispensável para a solução da crise do judiciário.


Por Glaúcia Milício
Fonte: Conjur

Câmara da AGU já resolveu mais de 200 conflitos


De 2007 a 2008, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, que tem menos de três anos de concepção e é coordenada pela Advocacia-Geral da União, já mediou mais de 200 conflitos. Os impasses entre os órgãos vão desde ambientais até previdenciários.

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, que participou do I Seminário Internacional de Mediação e Arbitragem promovido pela OAB-SP, disse que poderia citar dezenas de casos solucionados pela via extrajudicial, mas preferiu ilustrar com o mais recente deles. Ele conta que a Câmara solucionou, no último mês de maio, uma controvérsia que levaria anos para se chegar a um veredicto no Judiciário. No método extrajudicial, a conciliação durou apenas três meses. O caso trata da construção da ponte sobre o Rio Negro, em Manaus (AM).

A obra foi paralisada na metade. A contenda envolvia o Incra (Instituto Nacional Colonização e Reforma Agrária) porque a ponte iria passar por uma área de assentamento, a Fundação Nacional do Índio (Funai) por conta de um sítio arqueológico de índios, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Marinha, o Ministério dos Transportes, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o estado do Amazonas.

De acordo com o ministro, a conciliação foi solicitada pelo estado do Amazonas e todos resolveram entrar num acordo. Os órgãos ambientais diminuíram as exigências, o empreendedor particular da obra se comprometeu a adotar algumas medidas para retribuir qualquer tipo de dano ambiental e obra finalmente terá continuidade.

Toffoli também acrescentou que a ponte vai beneficiar uma população grande de Manaus, que atualmente demora cerca de duas horas de barco para chegar ao local de trabalho ou às escolas.

A conciliação prevê também que o estado do Amazonas terá seis meses para cumprir todas as obrigações determinadas no Termo de Conciliação, bem como arcar com as despesas da respectiva execução. O termo determina, além de outras ações, que o estado deva adotar as medidas de proteção do patrimônio arqueológico, visando compatibilizar as fases de obtenção de licenças ambientais em urgência com os estudos preventivos de arqueologia.

O conflito aconteceu a partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. Ele alegou que a construção de ponte sobre o Rio Negro descumpria a legislação ambiental e comprometia os interesses dos entes federais, naquela região. A obra tem o objetivo de interligar os municípios amazonenses de Manaus e Iranduba.
Ainda segundo o ministro, uma demanda dessa proporção na Justiça pode ser muito boa para os advogados, mas ruim para o desenvolvimento econômico do país e também para a segurança jurídica. “O acordo é a melhor solução para todos. Nós preferimos usar a mediação a ter de arbitrar, pois neste último caso nem sempre se coloca fim ao conflito”, destacou.

Toffoli adiantou, por fim, que agora uma das perspectivas de atuação da AGU é fazer mediação no setor privado.


Por Glaúcia Milício
Fonte: Conjur

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Futuro da arbitragem pode estar nas faculdades

“O uso da arbitragem é para quem quer e sabe ser livre. O advogado condicionado à disputa judicial não sabe o que é isso. A constatação é do professor e membro do corpo de árbitros de diversas câmaras arbitrais de São Paulo, Pedro Batista Martins. Ele falou da importância da arbitragem nas universidades durante o I Seminário Internacional de Mediação e Arbitragem promovido pela seccional paulista da OAB que vai até esta sexta-feira (20/8).


O árbitro explica que o futuro próspero da arbitragem depende das universidades e do empenho dos estudantes de Direito. Isso porque, segundo ele, os advogados hoje têm dificuldade em deixar a cultura do litígio. “Eles não conseguem entender, necessariamente, que na arbitragem não existe a cultura do recurso atrás de recurso”, disse.

Ainda segundo o especialista, essa cultura está tão arraigada na atuação do advogado que o ato de recorrer, muitas vezes, vira questão de honra do próprio e não mais de seu cliente. Batista Martins lembra também que nos órgãos arbitrais não é preciso usar adjetivos e linguagem rigorosa, pois isso pode atentar contra os árbitros. Assim, ele destaca que o papel das escolas de Direito é fazer com que seja utilizado, pelos futuros advogados, cada vez mais os mecanismos da conciliação, mediação e arbitragem.

A professora da faculdade de Direito da Faap, Alessanda Pinheiro Bonilha, explica que já é missão da escola mostrar ao aluno que existem outras forma de se resolver conflitos. “Esses alunos serão agentes de transformação da sociedade. O advogado, muitas vezes, não tem noção do poder que ele tem nas mãos”, destaca a professora ao confessar que teve de estudar muito para mudar sua mentalidade depois de trabalhar 17 anos no contencioso.

O desembargador José Roberto Amorim, vice-diretor da Faculdade de Direito da Faap, destaca que a faculdade está cada dia mais empenhada para a causa. Ele acrescenta que no próximo semestre a disciplina sobre arbitragem, que atualmente é opcional, será obrigatória na escola. “É preciso partir para solução alternativa desde o início. Na cabeça do estudante tem de estar claro que não é só o Judiciário que resolve conflitos”, destacou. Ele também diz que o aluno precisa ter um currículo que atenda a vida moderna e a administração da Justiça.

Antônio Rulli Júnior, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e diretor da Escola Paulista da Magistratura, conta também a experiência da escola nesta área. Segundo ele, a EPM já tem em sua grade a disciplina dedicada a difusão da arbitragem. Rulli também registra que os alunos são conveniados a diversos órgãos públicos para ajudar em conciliações e arbitragens. “A conciliação e a mediação são confiáveis e tem um índice de apenas 1% de arrependimento. É melhor um péssimo acordo a uma ação mal ajuizada”, brinca.

O desembargador diz que o professor Arnoldo Wald, especialista na área de arbitragem, tem grande participação no sucesso da disciplina, pois ele quem ajudou a criar o curso na escola. “O professor Wald é o porto seguro da escola da magistratura”, acrescentou.

A PUC-SP, uma das escolas mais tradicionais de Direito e que carrega, assim como as outras, o estigma de que resiste em inserir novas disciplinas em sua grade, fugiu a regra. Ela também oferece cursos de especialização em Arbitragem. O professor da universidade Donaldo Amelin ressalta que os benefícios são indiscutíveis. “Já sabemos que é um instituto revolucionador”. De acordo com ele, a necessidade de recorrer já está escrita no coração dos homens. “É preciso abolir esse inconformismo”, disse.

Ele observa, ainda, que colocar a disciplina na grade das universidades é essencial, mas não sabe se de forma compulsória ou se o aluno é quem deve optar por se especializar na matéria.

A Faculdade de Direito da USP tem cursos nessa área desde meados dos anos 70. O professor da escola, José Carlos Magalhães, conta que há mais de 20 anos o interesse na área já predominava na universidade, que tem a matéria inserida na parte de Direito Internacional.

Por Gláucia Milício
Fonte: Conjur

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Vara escala estudantes para audiências


Tempo de conciliar

A Vara Cível da Região Metropolitana de Curitiba está escalando estudantes para atuar como auxiliares em um mutirão de audiências. As inscrições estão abertas aos ex-alunos e alunos do Curso de Preparação à Magistratura. Estão programados 12 mutirões para julgar 2 mil processsos. A pré-inscrição pode ser feita na página da EMAP até 28 de agosto.


Os interessados passarão por um curso de 4 horas sobre aspectos da condução de audiência, técnicas de mediação e conciliação, fundamentos sobre usucapião e orientações práticas para os encaminhamentos necessários. O estudante que participar do projeto receberá certificado da EMAP referente às horas correspondentes. Valerá como atividade jurídica. Os mutirões devem acontecer entre setembro de 2009 a dezembro de 2010.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

MPF/DF: derrubada liminar usada por empresas de TV a cabo para justificar taxa de ponto extra

De acordo com norma da Anatel, empresas só podem cobrar por serviços de instalação e reparo da rede interna e de codificadores de sinal.
A Justiça Federal revogou ontem, 12 de agosto, a decisão liminar utilizada pelas empresas de TV a cabo para justificar o descumprimento à Resolução 528/2009 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu a cobrança regular pelo ponto extra. Com a decisão, as empresas são obrigadas a cumprir imediatamente a norma da Anatel, que autoriza a cobrança apenas pelos serviços de instalação e de reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, ou equipamentos similares.
O pedido de revogação da liminar foi apresentado pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) e pela Anatel em abril deste ano. O objetivo era evitar que as empresas de TV por assinatura utilizassem a ordem judicial para justificar a cobrança ilegal pelo ponto extra, como noticiado em vários veículos de comunicação. “A ordem judicial merece ser explicitamente revogada a fim de que não sirva de escusa indevida ao cumprimento da regulamentação vigente”, defendeu o MPF no requerimento apresentado à Justiça.
O juiz federal Roberto Luis Demo, da 14ª Vara, acatou os argumentos do MPF e revogou a liminar concedida à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) em junho de 2008. Segundo o magistrado, “o objeto inicial do processo era uma situação transitória de gratuidade absoluta do ponto extra, situação esta que já não mais existe a partir da Resolução Anatel 528/2009”.
Segundo a norma, a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos extras instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado. A prestadora pode cobrar apenas pelos serviços de instalação e de reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, ou equipamentos similares.
Validade
De acordo com a Justiça, a revogação da liminar deve produzir efeito somente a partir da decisão de ontem. Para o Ministério Público Federal, entretanto, a liminar perdeu a validade desde a edição da Resolução 528/2009, em 22 de abril de 2009. O MPF analisa a possibilidade de recorrer para garantir os efeitos retroativos da revogação da liminar.

Fonte: MPF

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

STF determina arquivamento da ação "impossível"

A ministra Ellen Gracie, do STF, considerou “ininteligível” uma petição inicial que pretendia constituir-se na primeira peça de uma "ação com pedido de providências por violação a várias leis" e que apontava como réus o ex presidente da República Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis de São Paulo, o Instituto de Previdência Estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa.

Também foram nominados como réu "Geraldo Alckimim" (sic - presumivelmente o ex governador Geraldo Alckmin) , o 22º Cartório de Registro Civil e das Pessoas Naturais e o tabelião de Notas do 22º Subdistrito de Tucuruvi.

O autor da ação - em causa própria - é o advogado Aparecido Nei Oliveira Costa, ou alguém que, indevidamente, usa o nome dele. Na ´petição´, Aparecido sustenta "o direito de reparação de auto-aplicabilidade ou auto-reparabilidade, em razão de que, as garantias inerentes à pessoa humana como princípio de desenvolvimento do ser humano, não se poderá haver prolongamento, pois o direito é inviolável, com a sua violação, a indenização será efetivamente de rigor".

Mais adiante, nos pedidos, ele relaciona "o direito de ir, vir e permanecer, calar-se ou não, manifestar-se ou não, como direito inviolável à vida". Em sua decisão, a ministra cita trechos do pedido e ressalta que “em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais”.

A ininteligibilidade da petição impõe o reconhecimento de sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil, frisou a ministra. Ao determinar o arquivamento da petição, Ellen Gracie determinou que seja enviada cópia da ação para o Conselho Federal da OAB, “para que esta entidade tome conhecimento das circunstâncias do presente caso, relacionada à atividade da Advocacia”. (PET nº 3794).

Íntegra da decisão que nega seguimento à petição

1. Trata-se de petição apresentada por advogado-requerente, atuando em causa própria, em que afirma a violação de vários institutos do ordenamento jurídico, com o entendimento de que “(...) o direito de reparação de auto-aplicabilidade ou auto-reparabilidade, em razão de que, as garantias inerentes à pessoa humana como princípio de desenvolvimento do ser humano, não se poderá haver prolongamento, pois o direito é inviolável, com a sua violação, a indenização será efetivamente de rigor. Assim, como direito de ir, vir e permanecer, calar-se ou não, manifestar-se ou não. Assim, o direito inviolável a vida, se fizera-se presente a demanda presente.” (fl. 15- sic).

Em extensa e inintelegível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados, e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais.

2. Com pedido de assistência judiciária gratuita deferido à fl. 24, vieram os autos conclusos, em substituição (fl. 27).

3. A inintelegibilidade da petição afasta a providência do art. 284 do CPC, impondo-lhe sua inépcia, nos termos do art. 295, inciso I, e seu parágrafo único, do CPC.

4. Nesse sentido, HC 87.419-AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 10.02.2006; RHC 86.148, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 26.10.2005; HC 80.658, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 15.01.2001; RHC 80.211, rel. Min. Celso de Mello, DJ 19.06.2000; Pet 1.919, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 22.02.2000; ACO 345, rel. Min. Célio Borja, DJ 27.11.1987; HC 58.348, rel. Min. Soares Muñoz, DJ 28.11.1980.

5. Ante o exposto, nego seguimento à petição (art. 21, § 1.°, do RISTF), determinando seu arquivamento.

6. Oficie-se ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, acompanhado de cópia do presente despacho e da petição de fls. 2-18, para que esta entidade tome conhecimento das circunstâncias do presente caso, relacionada à atividade da Advocacia.

Publique-se.

Brasília, 03 de agosto de 2009.

Ministra Ellen Gracie
Relatora
Fonte: Jurid

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Policial preso há três anos por homicídio pede liminar para sair da cadeia

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha será relatora do Habeas Corpus (HC) 100155, no qual um policial militar de Natal (RN) pede liberdade ao Supremo alegando ser vítima de constrangimento ilegal. Ele está preso há três anos sem que tenha sido julgado pela acusação de homicídio de um segurança numa festa junina ocorrida em julho de 2006 na cidade de São José de Mipibú (RN).
Segundo a defesa, ele teria sido preso cautelarmente apenas pelo fato de ser policial militar, sob a justificativa de necessidade de manutenção da ordem pública – que é uma das condições que autorizam a prisão cautelar antes que haja condenação. Os advogados insistem que ele não pode ser considerado uma pessoa voltada à prática delitiva.
No entendimento do juízo que transformou a prisão em flagrante em prisão cautelar e das instâncias judiciais subsequentes, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, o policial deve ser mantido preso porque tem conhecimento e prestígio dentro da corporação militar, o que poderia atrapalhar o andamento do processo.
“Imputar, de plano, uma conduta discriminatória pelo fato do [réu] ser militar, esbarra em princípios constitucionais capaz de resultar em graves injustiças”, rebatem os advogados no HC. A ação tem pedido liminar pela soltura do réu sob o reconhecimento da inexistência de fundamento na sua prisão.
O caso
Os crimes de homicídio qualificado por impossibilidade de defesa e de lesão corporal de natureza grave teriam ocorrido porque o irmão do policial estava sendo espancado por seguranças durante a festa junina e, então, o réu, na tentativa de protegê-lo, teria sacado uma arma, que foi disparada quando um dos agressores tentou pegá-la. O disparo matou Igor Vale de Medeiros.
Na mesma briga, outras pessoas se feriram. O próprio réu sofreu traumatismo craniano, hemorragia cerebral e foi levado em ambulância em estado de coma, segundo consta da inicial.

Fonte: STF

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Sancionada a lei sobre Mandado de Segurança

Por Gláucia Milício

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (7/8), a lei que regulamenta o uso de Mandado de Segurança individual e coletivo. O Mandado de Segurança coletivo foi criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não tinha sido disciplinado pela legislação ordinária. Agora, no Mandado de Segurança não caberão Embargos Infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé.

O projeto que deu origem a Lei 12.016/09 é de autoria da Presidência da República. Tem como origem portaria conjunta da Advocacia-Geral da União, à época comandada pelo atual presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. A proposta foi feita por Comissão de Juristas presidida pelo professor Caio Tácito e que teve como relator o professor e advogado Arnoldo Wald e como revisor o ministro do Supremo, Menezes Direito. Também integraram a comissão os advogados Ada Grinover Pellegrini, Luís Roberto Barroso, Odete Medauar, e o ministro do STJ Herman Benjamin.

O PLC 125/2006, que deu origem a lei, recebeu apenas dois vetos do presidente. Na semana passada, contudo, advogados pediram o veto de mais quatro artigos. O pedido não foi atendido. Foi vetado apenas o parágrafo único do artigo 5º do PLC, que diz que o Mandado de Segurança poderá ser impetrado, independentemente de recurso hierárquico, contra omissões da autoridade, no prazo de 120 dias, após sua notificação judicial ou extrajudicial. O argumento é o de que a exigência de notificação prévia como condição para a propositura do recurso pode gerar questionamentos quanto ao início da contagem do prazo.

O segundo veto é o do parágrafo 4º do artigo 6º, que dá um prazo de 10 dias para que o autor do pedido conteste a ilegitimidade da autoridade coatora no processo. A justificativa do veto é a de que a redação prejudica “a utilização Habeas Corpus, em especial, ao se considerar que a autoridade responsável pelo ato ou omissão impugnados nem sempre é evidente ao cidadão comum.”

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, a nova lei vai permitir a efetivação dos direitos fundamentais protegidos pelo Mandado de Segurança, além de consolidar a jurisprudência dos tribunais nessa matéria. Ele disse à revista Consultor Jurídico que o projeto que originou a lei faz parte do II Pacto Republicano, assinado este ano pelos Três Poderes com o objetivo de tornar o sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.

Origem da lei
O Mandado de Segurança é usado contra ato de autoridade considerado ilegal ou abusivo. A lei equipara à autoridade órgãos de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. Um Mandado de Segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe criadas há um ano, no mínimo.

A medida liminar, contudo, não será concedida para a compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens importados, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Esse foi um dos ponto contestados, em vão, pela advocacia.

Reflexo da nova lei
Em nota, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto criticou, com veemência, a decisão do presidente Lula de sancionar, sem qualquer dos vetos propostos pela entidade, a lei que dá nova regulamentação ao Mandado de Segurança. Para Britto, a nova lei é "elitista e fere de morte o direito de defesa do cidadão". A lei exige depósito prévio para concessão de liminares, o que, segundo Britto, vai criar um verdadeiro apartheid no Judiciário entre pobres e ricos.

“O Mandado de Segurança, instituído em 1932, possui status constitucional desde 1934, e não podia ser amesquinhado pelo legislador ordinário”, disse.

Segundo o presidente nacional da OAB, "não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminares em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito". No entendimento do Conselho Federal da OAB, o veto ao projeto deveria ter recaído sobre três pontos, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do Mandado de Segurança.

O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.
Fonte: Consultor Jurídico