terça-feira, 28 de julho de 2009

Presidente do TJ recebe comitiva de Guarabira que pede elevação da comarca para 3ª Entrância

Coordenadoria de Comunicação Social


Uma comitiva de Guarabira foi recebida pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, na tarde desta terça-feira(28).O encontro teve como objetivo entregar ao desembargador-presidente requerimento assinado pelos juízes titulares da comarca de Guarabira, Bruno César Azevedo Isidro, Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Israela Cláudia da Silva Pontes Azevedo, Gilberto de Medeiros Rodrigues e Luiz Eduardo Souto Cantalice, com pedido de elevação para 3ª Entrância.

Na ocasião, os magistrados presentes destacaram trechos do documento, que demonstravam que a referida comarca possui todos os requisitos necessários para chegar a entrância mais elevada da Justiça paraibana. Solicitaram, também, a realização de estudos para elaboração de Projeto de Lei Complementar, com a finalidade de alterar a Lei de Organização Judiciária do Estado, dispondo sobre a elevação da comarca de Guarabira de 2ª entrância para 3ª entrância, de conformidade com a Lei em vigor .

Os juízes justificaram, também, que passando o Município de Cuitegi a integrar a comarca de Guarabira, o número de processos passará a sofrer um acréscimo que se igualaria aos feitos distribuídos, anualmente, na comarca de Bayeux , hoje, de terceira entrância.

Consta, ainda, no documento, que no ano de 2008, segundo dados fornecidos pelo Siscom (Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas) foram distribuídos 4.499 processos e sentenciados 3.572 feitos; despachados 17.473 e realizadas 4.171 audiências. O pedido dos magistrados traz o exemplo do Estado do Rio Grande do Norte, cuja realidade é compatível com a do Estado da Paraíba, e que possui 10 comarcas de 3ª Entrância”.

A justificativa dos juízes apresenta um comparativo do número de processos distribuídos, em um mesmo período, nas comarcas de Cabedelo, de 3ª Entrância, e Sousa, que pretende alçar a terceira entrância, que são inferiores aos distribuídos na comarca de Guarabira.

Com relação à solicitação, o presidente do Tribunal de Justiça disse que via com bons olhos e de forma muito positiva. “Guarabira, realmente, é uma comarca que tem muito volume de trabalho e que merece ser de 3ª Entrância. No momento exato, o pedido será submetido à comissão que trata da reforma da Lei de Organização Judiciária (LOJE), cujas mudanças estão por vir, e, em seguida, será submetido ao Tribunal Pleno”, disse Ramalho Júnior.

O deputado estadual Zenóbio Toscano, que é presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado, disse ao final, que qualquer município seria privilegiado alcançando a 3ª Entrância e, com certeza, a cidade de Guarabira não seria diferente. Além disso, o município reúne pré-requisitos essenciais para compor o quadro de comarcas de 3ª Entrância do Poder Judiciário do Estado.

Já o tabelião Germano Toscano fez um levantamento histórico da comarca de Guarabira. “A comarca foi instalada no dia 25 de julho de 1871. Pelo tempo e pela própria cidade em si, já adquiriu status para ser reconhecida como comarca de 3ª Entrância, pela sua importância econômica e, principalmente, pela sua importância geográfica e política, que exerce naquela região”.

Participaram ainda da visita, o coordenador de Prática Forense Virtual do Unipê e juiz federal aposentado, José Fernandes de Andrade; o procurador do Município de Cuitegi, Carlos Alberto; além do desembargador Antônio Carlos Coêlho da Franca.

Por Clélia Toscano

quarta-feira, 15 de julho de 2009

O bicho em Bruno César

Quarta-feira, 15 de Julho de 2009

Ao ler o jornal Correio da Paraíba desta quarta-feira (15.07.09), me deparei com este artigo escrito por Geilson Salomão, falando em Dr. Bruno César, juiz da nossa querida Guarabira. Sempre o admirei por seu espírito inovador e tenho certeza que ele irá chegar ainda muito longe. Faço torcida para isto.
Geilson conseguiu ver esta grandiosidade deste juiz e aqui descreveu. Gostaria que vocês também pudessem ler. Eis o artigo na íntegra:

"Os advogados da Paraíba precisam conhecer o trabalho do Juiz de Guarabira, Bruno César Azevedo Isidro. Ele vem se notabilizando pelas iniciativas de vanguarda adotada para a realização da cidadania e a concretização dos direitos humanos.

Em 2006, idealizou a Rádio Alternativa Esperança, cuja finalidade residia em veicular informações e noticias para as duas unidades prisionais da cidade e vizinhança, atingindo mais de 500 presos. Já no ano de 2008, concebeu uso de tornozeleiras eletrônicas em detentos sob liberdade vigiada, além dos trabalhos de prestação social realizado junto a população carcerária.

Na semana passada, um fato inédito. Ele editou uma sentença para conceder a liberdade de Francisco João da Silva, preso provisoriamente há 11 meses, sob a acusação de porte ilegal de armas. Ao aplicar a denominada progressão virtual de pena, baseada na doutrina do garantismo penal, deu a máxima eficácia aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, a duração razoável do processo, a proporcionalidade, a não culpabilidade ou da inocência.

Para tanto, alguns trecos da sentença: ‘Uma das variantes que concorreram para o agravamento da questão carcerária no nosso país é a superlotação. E o presente caso, conspira nesse sentido. Enquanto a população carcerária cresce em progressão geométrica, o Estado age aritmeticamente atuando na questão. O acervo de instrumentos utilizados pelos Estado para enfrentar este problema, tem-se mostrado aquém do satisfatório. Assim, pouco tem adiantado o esforço na produção legislativa de institutos despenalizadores, nem a iniciativa de um discurso voltado para uma maior aplicação das penas restritivas de direitos. Até porque, o alcance destas, é limitado a um raio restrito de delitos que impedem a sua maior aplicação... o argumento de que o preso provisório não pode experimentar os benefícios ao alcance do preso definitivo, como a progressão de regime, em razão de sua condição provisória, é falho, não é válido, tanto moral, quanto politicamente. É um argumento insubsistente e de feições totalitárias, que só se levanta em face dos mais fracos. Nos Estados que professam tal prática, a máquina estatal só se impõe ou só aparenta ser forte aos filhos da má sorte. Promovendo uma “justiça seletiva”, já que somente são atingidos, predominantemente, indivíduos oriundos de seguimentos sociais economicamente desfavorecidos, com menor capacidade intelectual, cultural e econômica e com menos condições, portanto, de exercer os seus direitos. Aos mais abandonados, o sistema, não demonstra o mesmo ímpeto. Dessa forma, atuando com dois pesos e duas medidas, com a mão forte sobre os mais fracos e contemporizando os de maiores recursos, o Estado assume a tutela do direito penal do inimigo”.

Como se observa, Bruno César Azevedo Isidro faz de sua atividade pública o instrumento adequado para a distribuição da justiça. Ao manipular os principais institutos e categorias de direito constitucional, direito penal e direito processual penal com notória habilidade, aliado a sua experiência profissional, consegue penetrar no sistema carcerário brasileiro para identificar seus principais problemas e, sobretudo, apresentar alternativas viáveis e baseadas em parâmetros estabelecidos pelo direito.

Este aspecto é muito importante. É que Bruno César Azevedo Isidro não fundamenta a aplicação do direito na voz rouca das ruas. Tampouco se acomoda ao legalismo ou com a pacífica e mansa jurisprudência dos Tribunais Superiores. Antes, suas inquietações teóricas o conduzem a extrair o espírito e o sentimento de constitucionalidade, focalizando no ser humano o destinatário por excelência da obra do direito.

Eis a palavra chave. O preso, na visão de Bruno César Azevedo Isidro, enquanto tutelado pelo Estado (administração ou jurisdição), merece sua proteção e salvaguarda, pois, não se confunde com lixo ou dejeto.Para mim, mediante a expedição desta sentença, Bruno César Azevedo Isidro fez no direito aquilo que Manuel Bandeira fez na poesia: “Vi um bicho/na imundice do pátio/catando comida entre os detritos/quando achava alguma coisa/não examinava nem cheirava: engolia com voracidade/o bicho não era um cão/não era um gato/não era um rato/o bicho meu Deus, era um homem”.

Fonte: Geilson Salomão – Palavra de Ordem – Jornal Correio da Paraiba do dia 15.07.09

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Preso provisório consegue progressão virtual

Contemplado com a progressão virtual, Francisco João da Silva, preso provisoriamente há 11 meses por acusação de porte ilegal de arma, foi posto em liberdade mesmo antes de ser julgado e de qualquer condenação. A inovação partiu do juiz Bruno Azevedo, da 1ª Vara da Comarca de Guarabira (PB). Ele explica o benefício: “se condenado fosse, havendo a detração do período de encarceramento provisório, já teria tempo mais do que suficiente para pleitear a progressão de sua pena”. A pena para o crime é de dois a quatro anos de prisão.

A lógica usada pelo juiz ao dar liberdade ao acusado sem sentença é a mesma da chamada prescrição virtual, ou em perspectiva, em que, antes de condenar, o juiz reconhece a prescrição levando em conta a possível pena que seria fixada na sentença condenatória.

No Supremo Tribunal Federal, a prescrição virtual não é aceita. Em diversos casos, os ministros concluíram que não há previsão legal para a aplicação do instituto. O ministro Sydney Sanches, conforme registro na Revista Trimestral de Jurisprudência 135/590, indeferiu o pedido de prescrição virtual no julgamento do RHC 669-13. “Antes da sentença, a pena é abstratamente cominada e o prazo prescricional se calcula pelo máximo, não podendo ser concretizada por simples presunção”, escreveu em seu voto.

No Superior Tribunal de Justiça, a tese também costuma cair. “Somente ocorre a prescrição regulada pela pena em concreto após o trânsito em julgado para a acusação, não havendo falar, por conseguinte, em prescrição em perspectiva, desconsiderada pela lei e repudiada pela jurisprudência”, concluiu o ministro Hamilton Carvalhido, ao julgado o RHC 11.249.

O Ministério Público, entretanto, costuma dar parecer favorável a aplicação da prescrição virtual, como no caso analisado pelo juiz Bruno Azevedo, da Comarca de Guarabira.

Na sentença (clique aqui para ler), o juiz afirma que o Estado não pode fazer com que o preso suporte as mazelas do sistema penitenciário brasileiro e, ao mesmo tempo, deixar de garantir os benefícios a quem tem direito. “Quem suporta o mal se credencia para o bem. E em um Estado Democrático de Direito, o mal será sempre a violação a preceitos fundamentais. A não observância das regras constitucionais postas”, conclui.

Para garantir a aplicação da Constituição Federal, diz, decidiu fazer valer as normas constitucionais em detrimento da letra fria da lei. A afronta à Carta Maior, por parte do Estado, se dá, segundo Bruno Azevedo, quando o preso provisório fica indefinidamente detido sem sentença condenatória e, muito menos, absolvição. Segundo o juiz, esta é uma forma de antecipação da pena, inadmissível.

“Se a prisão provisória perdura, o problema se agrava, pois além da ocupação indevida, gerando o problema da falta de vagas no sistema, há o desrespeito a direitos fundamentais do cidadão preso provisoriamente”, alerta o juiz.
Clique aqui para ler a sentença.

Por Lilian Matsuura